Reforma Tributária: O Que Ajustar no Seu ERP Até Janeiro de 2026?
Com a chegada da Reforma Tributária, muitas empresas já começaram a se preparar para as mudanças que entram em vigor em janeiro de 2026. Embora neste primeiro momento não haja recolhimento efetivo de impostos, é essencial que os sistemas ERP estejam prontos para simular os novos tributos e cumprir com as obrigações acessórias.

O Que Muda a Partir de 2026?
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as alíquotas teste:
0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Essas alíquotas serão apenas informativas e deverão ser destacadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Não haverá qualquer impacto financeiro direto nos documentos fiscais, mas as empresas precisam gerar e entregar informações detalhadas, simulando a aplicação dos novos tributos.
Principais Ajustes no ERP
1. Cálculo do IBS e CBS com Alíquotas Teste
Embora o recolhimento não seja obrigatório em 2026, as empresas devem:
- Apurar e informar mensalmente os valores simulados de CBS e IBS.
- Adequar o ERP para gerar essas informações, sem que isso gere guias de pagamento.
O que precisa ser ajustado no sistema:
- Criação de novos campos para:
- Base de cálculo do CBS e IBS conforme as regras da LC nº 214/2025.
- Alíquotas teste.
- Cálculo dos tributos simulados.
- Geração de relatórios separados: um para o regime atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e outro com base nas novas regras.
- Exportação de dados conforme o layout da obrigação acessória (ainda a ser definido).
- Implantação de rotinas de validação, auditoria e conferência antes do envio.
2. Tratamento de Créditos: O Crédito Amplo
A nova legislação traz o conceito de crédito amplo, permitindo que empresas aproveitem créditos de praticamente todas as aquisições de bens e serviços.
Adaptações necessárias no ERP:
- Simular a apuração de créditos de CBS e IBS com base em:
- Compras de bens e serviços utilizados na atividade da empresa.
- Despesas com energia elétrica, aluguéis, ativos imobilizados etc.
- Criação de cadastros parametrizados para indicar se uma aquisição gera ou não direito ao crédito.
- Cálculo e controle do saldo credor acumulado segundo as novas regras.
3. Classificação de Produtos e Serviços
Com a extinção dos códigos atuais (como CST e NBS), será necessário um novo modelo de classificação.
O ERP deve estar apto a:
- Classificar produtos e serviços com base no novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e nova NBS.
- Associar corretamente cada item ao novo CST-IBS/CBS.
- Adaptar as regras para tratamento diferenciado (reduções, isenções etc.).
4. Segregação Contábil: Dois Regimes em Paralelo
Durante o período de transição, as demonstrações contábeis precisarão refletir tanto o regime atual quanto o novo.
Recomenda-se:
- Criar contas analíticas específicas para CBS e IBS.
- Implementar lançamentos paralelos, permitindo a geração de relatórios gerenciais que reflitam ambos os cenários.
- Assegurar que o sistema ERP permita rastrear, separar e auditar os dados por regime tributário.
Antecipe-se à Nova Realidade Fiscal
A Reforma Tributária representa uma mudança profunda na estrutura tributária do país. E mesmo que em 2026 não haja recolhimento efetivo dos novos tributos, a estruturação correta do sistema ERP é fundamental para garantir conformidade, previsibilidade e segurança na adaptação.
A recomendação é iniciar agora os testes, parametrizações e validações no sistema, evitando riscos futuros e assegurando uma transição tranquila para o novo modelo tributário.