Reforma Tributária: O Que Ajustar no Seu ERP Até Janeiro de 2026?

Com a chegada da Reforma Tributária, muitas empresas já começaram a se preparar para as mudanças que entram em vigor em janeiro de 2026. Embora neste primeiro momento não haja recolhimento efetivo de impostos, é essencial que os sistemas ERP estejam prontos para simular os novos tributos e cumprir com as obrigações acessórias.

Publicado em 04/07/2025 por Jessica Cosmo

O Que Muda a Partir de 2026?

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as alíquotas teste:
0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Essas alíquotas serão apenas informativas e deverão ser destacadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Não haverá qualquer impacto financeiro direto nos documentos fiscais, mas as empresas precisam gerar e entregar informações detalhadas, simulando a aplicação dos novos tributos.

Principais Ajustes no ERP

1. Cálculo do IBS e CBS com Alíquotas Teste

Embora o recolhimento não seja obrigatório em 2026, as empresas devem:

  • Apurar e informar mensalmente os valores simulados de CBS e IBS.
  • Adequar o ERP para gerar essas informações, sem que isso gere guias de pagamento.

O que precisa ser ajustado no sistema:

  • Criação de novos campos para:
    • Base de cálculo do CBS e IBS conforme as regras da LC nº 214/2025.
    • Alíquotas teste.
    • Cálculo dos tributos simulados.
  • Geração de relatórios separados: um para o regime atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e outro com base nas novas regras.
  • Exportação de dados conforme o layout da obrigação acessória (ainda a ser definido).
  • Implantação de rotinas de validação, auditoria e conferência antes do envio.

2. Tratamento de Créditos: O Crédito Amplo

A nova legislação traz o conceito de crédito amplo, permitindo que empresas aproveitem créditos de praticamente todas as aquisições de bens e serviços.

Adaptações necessárias no ERP:

  • Simular a apuração de créditos de CBS e IBS com base em:
    • Compras de bens e serviços utilizados na atividade da empresa.
    • Despesas com energia elétrica, aluguéis, ativos imobilizados etc.
  • Criação de cadastros parametrizados para indicar se uma aquisição gera ou não direito ao crédito.
  • Cálculo e controle do saldo credor acumulado segundo as novas regras.

3. Classificação de Produtos e Serviços

Com a extinção dos códigos atuais (como CST e NBS), será necessário um novo modelo de classificação.

O ERP deve estar apto a:

  • Classificar produtos e serviços com base no novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e nova NBS.
  • Associar corretamente cada item ao novo CST-IBS/CBS.
  • Adaptar as regras para tratamento diferenciado (reduções, isenções etc.).

4. Segregação Contábil: Dois Regimes em Paralelo

Durante o período de transição, as demonstrações contábeis precisarão refletir tanto o regime atual quanto o novo.

Recomenda-se:

  • Criar contas analíticas específicas para CBS e IBS.
  • Implementar lançamentos paralelos, permitindo a geração de relatórios gerenciais que reflitam ambos os cenários.
  • Assegurar que o sistema ERP permita rastrear, separar e auditar os dados por regime tributário.

Antecipe-se à Nova Realidade Fiscal

A Reforma Tributária representa uma mudança profunda na estrutura tributária do país. E mesmo que em 2026 não haja recolhimento efetivo dos novos tributos, a estruturação correta do sistema ERP é fundamental para garantir conformidade, previsibilidade e segurança na adaptação.

A recomendação é iniciar agora os testes, parametrizações e validações no sistema, evitando riscos futuros e assegurando uma transição tranquila para o novo modelo tributário.