Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional e definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027
A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte. Para o ano-calendário de 2027, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse mesmo período, empresas já optantes — ou que estejam solicitando a opção — podem escolher se IBS e CBS permanecerão dentro do Simples ou se serão apurados pelo regime regular.
A possibilidade de o optante pelo Simples Nacional recolher IBS e CBS pelo regime regular está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece que essas empresas podem exercer essa opção e, nessa hipótese, apurar os dois tributos conforme as regras do regime regular.
Mais do que cumprir um prazo, esse é um momento de planejamento. A Receita Federal alerta que a escolha pode influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos ao longo da cadeia e estratégia do negócio.
O que precisa ser decidido até 30 de setembro?
Existem duas situações principais.
Empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, é recomendável verificar pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, salvo se houver registro de exclusão futura. Entretanto, devem avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS para 2027.
Simples “puro” ou “híbrido”?
Na comunicação prática do mercado, duas possibilidades vêm sendo chamadas de Simples “puro” e Simples “híbrido”.
No primeiro caso, IBS e CBS permanecem abrangidos pelo Simples Nacional. Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, essa será a sistemática aplicada ao primeiro semestre de 2027.
No modelo chamado informalmente de “híbrido”, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS conforme as regras do regime regular. Essa possibilidade decorre do art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025.
A regulamentação do Comitê Gestor também incorporou IBS e CBS às regras do Simples Nacional e disciplinou os novos procedimentos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
A escolha, portanto, precisa considerar a realidade de cada empresa.
Checklist antes de fazer a opção
1. Confira a situação atual da empresa
Verifique se a empresa já consta como optante pelo Simples Nacional, se existe registro de exclusão futura e se há pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento para 2027.
2. Compare os dois modelos de recolhimento de IBS e CBS
Simule a permanência dos tributos dentro do Simples e a apuração pelo regime regular. A comparação não deve observar somente o valor do imposto, mas também possíveis efeitos sobre caixa, margem, preços e créditos.
3. Analise o perfil dos clientes
Empresas que vendem principalmente para outras empresas devem dedicar atenção especial ao tema. A Receita Federal destaca que a opção pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia e o relacionamento comercial.
4. Mapeie fornecedores e despesas
Identifique de quem a empresa compra, quais operações podem estar relacionadas à apropriação de créditos de IBS e CBS e qual o peso dessas despesas na estrutura do negócio.
5. Revise preços e margens
Os diferentes efeitos tributários devem ser incorporados às projeções de 2027 para verificar como cada cenário pode afetar a margem e a formação de preços.
6. Avalie o fluxo de caixa
A análise precisa considerar não apenas carga tributária, mas também o momento em que os tributos serão pagos, a geração e utilização de créditos e a necessidade de capital de giro.
7. Formalize a escolha dentro do prazo
Concluídas as simulações, as opções aplicáveis precisam ser formalizadas nos sistemas oficiais até 30 de setembro de 2026.
A escolha de setembro vale para todo o ano de 2027?
No caso da opção pelo regime regular de IBS e CBS, não.
A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Também foi prevista a possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro — tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da opção pela apuração regular de IBS e CBS — até 30 de novembro de 2026, observadas as condições aplicáveis.
Por isso, a janela de revisão não elimina a necessidade de realizar os estudos agora.
O prazo já está em andamento
Dados divulgados pela Receita Federal em 22 de setembro de 2026 mostram que, até o dia 18, já haviam sido registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
O volume reforça a importância de as empresas não deixarem a análise para os últimos dias.
Qual modelo faz sentido para a sua empresa?
A resposta não deve considerar apenas a alíquota.
Perfil dos clientes e fornecedores, estrutura de custos, possibilidade de utilização de créditos, margem, preços, fluxo de caixa e estratégia comercial podem alterar significativamente o resultado de cada cenário.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026. Ainda há tempo para analisar, mas a decisão precisa ser fundamentada em dados e nas características específicas de cada operação.
A Secran está acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e apoiando empresas na avaliação dos impactos para 2027.
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Referências
Receita Federal. Balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, publicado em 22/09/2026.
Receita Federal do Brasil. “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”. Publicado em 01/09/2026. Acessar publicação oficial
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especialmente art. 41, §§ 2º a 5º, sobre os regimes de apuração do IBS e da CBS e a opção dos contribuintes do Simples Nacional pelo regime regular. Consultar a LC nº 214/2025
Resolução CGSN nº 186/2026, que disciplina prazos e condições para as opções relativas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. A norma consta na base oficial de legislação da Receita Federal.
Receita Federal / CGSN. Atualização das regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, publicada em agosto de 2026.
Portal do Simples Nacional. “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”, de 17/04/2026.

