Setembro é o mês da decisão: o que empresas do Simples Nacional precisam fazer para 2027

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as micro e pequenas empresas: algumas decisões que tradicionalmente ficavam para janeiro agora precisam ser tomadas ainda em setembro.

Em 2026, o período de 1º a 30 de setembro passou a concentrar duas decisões importantes relacionadas ao ano de 2027: a solicitação de ingresso no Simples Nacional e, para as empresas optantes pelo regime, a escolha sobre a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

Segundo orientação divulgada pela Receita Federal em 1º de setembro de 2026, as empresas precisam observar esse novo calendário e avaliar antecipadamente os impactos das escolhas disponíveis. [1]

O que mudou no prazo do Simples Nacional?

As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a opção seja deferida, seus efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.

A mudança representa uma antecipação relevante no planejamento tributário das empresas. Até então, a opção pelo Simples Nacional era tradicionalmente realizada em janeiro.

As alterações decorrem da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo e foram disciplinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, especialmente por meio da Resolução CGSN nº 186/2026 e das normas posteriores que complementaram sua regulamentação. [1][2]

Por isso, empresas que possuam pendências fiscais ou cadastrais devem verificar sua situação com antecedência. Eventuais irregularidades podem impedir o deferimento do pedido de ingresso no regime.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já integram o Simples Nacional permanecem no regime automaticamente, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura. [1]

Entretanto, setembro de 2026 traz uma nova decisão para esses contribuintes.

As empresas optantes poderão avaliar se desejam:

  • manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional; ou
  • recolher IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional em relação aos demais tributos.

Essa possibilidade decorre das mudanças promovidas pela Reforma Tributária e pela Lei Complementar nº 214/2025.

IBS e CBS dentro do Simples Nacional

No modelo em que IBS e CBS permanecem no Simples Nacional, os novos tributos ficam inseridos na sistemática de recolhimento unificado do regime.

Esse modelo vem sendo chamado, de maneira prática, de “Simples puro”.

Para o primeiro semestre de 2027, essa será a sistemática aplicada à empresa optante que não exercer a opção específica pelo regime regular de IBS e CBS durante o período estabelecido. [1]

Ou seja: não realizar uma opção pelo regime regular significa permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional naquele período.

E como funciona o chamado Simples híbrido?

A segunda possibilidade é permanecer optante pelo Simples Nacional, mas retirar IBS e CBS da sistemática unificada.

Nesse cenário, os demais tributos continuam sendo tratados conforme as regras do Simples Nacional, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular.

O Serpro, responsável pela solução tecnológica utilizada na opção, informou que a funcionalidade para essa escolha já está disponível para os contribuintes elegíveis desde 1º de setembro de 2026. [3]

Esse modelo é conhecido no mercado como “Simples híbrido”.

A adoção do regime regular de IBS e CBS não significa, portanto, que a empresa esteja deixando o Simples Nacional para todos os tributos.

Qual opção é melhor para a empresa?

Não existe uma resposta única.

A própria Receita Federal destaca que a decisão pode influenciar fatores como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia do negócio. [1]

Por isso, a análise deve considerar a realidade de cada empresa.

Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:

  • perfil das vendas entre B2B e B2C;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
  • perfil tributário dos fornecedores;
  • impacto dos créditos para clientes pessoas jurídicas;
  • carga tributária projetada em cada cenário;
  • formação de preços;
  • margem do negócio;
  • fluxo de caixa;
  • estrutura de compras e despesas;
  • posicionamento competitivo dentro da cadeia comercial.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente de uma empresa que possui forte atuação B2B.

Da mesma forma, uma empresa que adquire grande volume de insumos potencialmente geradores de créditos pode ter um cenário diferente daquela cuja estrutura de despesas gera poucos créditos.

O Serpro também destaca que o regime regular pode ser relevante, por exemplo, para empresas que possuem clientes interessados na apropriação integral de créditos ou negócios que realizam compras significativas de insumos tributados. [3]

Isso reforça a importância de não decidir apenas olhando para a alíquota nominal.

A escolha realizada em setembro vale para quando?

A opção realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, abrangendo os períodos de janeiro a junho. [1][2]

A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, desta vez com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Portanto, a sistemática passa a exigir um acompanhamento mais frequente do planejamento tributário.

A decisão deixa de ser algo que necessariamente permanecerá inalterado durante todo o ano e passa a permitir uma avaliação semestral em relação ao tratamento do IBS e da CBS.

É possível desistir da opção realizada em setembro?

Sim.

Segundo as orientações divulgadas pela Receita Federal, existe possibilidade de cancelamento das opções realizadas até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis. [1]

Isso cria uma janela relevante para que as empresas realizem estudos e simulações durante os próximos meses antes do início efetivo dos efeitos em janeiro de 2027.

Mas isso não significa que a decisão deva ser deixada para depois.

Quanto antes a empresa conhecer seus números, fornecedores, clientes e impactos tributários, maior será sua capacidade de avaliar o cenário mais adequado.

E o MEI?

Para o Microempreendedor Individual, o calendário é diferente.

A Receita Federal esclareceu que a mudança do prazo para setembro não altera o período de opção pelo SIMEI, que permanece em janeiro.

Também não existe, para o MEI, a opção entre recolhimento de IBS e CBS dentro do regime ou pelo modelo regular da mesma maneira prevista para as demais empresas optantes pelo Simples Nacional. [1]

O que as empresas devem fazer agora?

Setembro não deve ser tratado apenas como um mês para acessar o sistema e marcar uma opção.

É o momento de transformar a Reforma Tributária em números.

Antes de formalizar qualquer escolha, algumas perguntas precisam ser respondidas:

Minha empresa vende predominantemente para consumidores finais ou para outras empresas?

Meus clientes utilizam créditos tributários?

Quanto meus fornecedores poderão gerar de créditos de IBS e CBS?

Qual será a diferença de carga entre manter IBS e CBS dentro do Simples e recolhê-los pelo regime regular?

Como cada cenário impactará a formação dos meus preços?

Qual será o efeito sobre minha margem?

Como ficará o fluxo de caixa?

Existe alguma pendência fiscal ou cadastral que possa comprometer meu ingresso ou permanência no Simples Nacional?

A resposta para essas perguntas deve fazer parte da decisão.

Setembro exige planejamento

A Reforma Tributária está transformando a forma como as empresas devem analisar seus regimes tributários.

Para 2027, avaliar apenas o valor do DAS pode não ser suficiente.

Será necessário observar toda a cadeia comercial, incluindo créditos, fornecedores, clientes, precificação, margens e reflexos financeiros.

O prazo para as decisões de setembro termina em 30 de setembro de 2026, mas a análise deve acontecer antes da formalização da opção.

A Secran acompanha as mudanças da Reforma Tributária e está auxiliando empresas na avaliação dos impactos e das decisões necessárias para 2027.

Acesse www.secran.com.br e acompanhe nossas atualizações.

Referências

[1] Receita Federal / Ministério da Fazenda. “Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”. Publicado em 1º de setembro de 2026.

[2] Comitê Gestor do Simples Nacional. Orientações sobre os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. Base normativa: Resolução CGSN nº 186/2026, Resolução CGSN nº 190/2026 e Resolução CGSN nº 191/2026.

[3] Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. “Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado”. Publicado em 1º de setembro de 2026.

[4] Brasil. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Regulamenta dispositivos da Reforma Tributária sobre o Consumo, incluindo a instituição e disciplina do IBS e da CBS.