Lei nº 15.377/2026 amplia as responsabilidades das empresas na conscientização e na orientação dos colaboradores sobre saúde preventiva
A saúde preventiva ganhou mais espaço nas relações de trabalho. Desde 6 de abril de 2026, está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criou novas obrigações de comunicação para as empresas.
A legislação determina que os empregadores disponibilizem aos seus colaboradores informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além de divulgar informações, as empresas deverão promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
O que muda para as empresas?
A Lei nº 15.377/2026 incluiu o artigo 169-A na CLT. Com isso, as empresas passam a ter três responsabilidades principais:
Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
Promover ações de conscientização sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
Orientar os colaboradores sobre como acessar serviços de prevenção e diagnóstico.
As informações divulgadas devem estar alinhadas às orientações e recomendações oficiais do Ministério da Saúde. Isso significa que a empresa deve utilizar fontes confiáveis e manter seus materiais atualizados.
A legislação não determina um formato único para essas ações. Portanto, a comunicação poderá ser realizada por meio de murais, informativos internos, e-mails, aplicativos corporativos, palestras, campanhas temáticas, reuniões ou outros canais acessíveis aos colaboradores.
Trabalhador pode se ausentar para realizar exames preventivos?
A CLT já assegura ao empregado a possibilidade de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada período de 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer, desde que a realização seja devidamente comprovada.
Com a nova legislação, o empregador passa a ter o dever expresso de informar os colaboradores sobre essa possibilidade, incluindo a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres abrangidos pela norma.
A ausência realizada dentro das condições previstas no artigo 473, inciso XII, da CLT ocorre sem prejuízo do salário. Por isso, é importante que a empresa estabeleça um procedimento interno claro para comunicação da ausência e apresentação do respectivo comprovante.
A nova regra não cria uma liberação automática e ilimitada. O direito deve observar o limite legal, a finalidade preventiva e a devida comprovação do exame.
Quais temas devem fazer parte das ações internas? A empresa deverá contemplar, especialmente, os seguintes assuntos:
Campanhas oficiais de vacinação
Os colaboradores devem receber informações sobre campanhas de vacinação promovidas pelos órgãos públicos, como público-alvo, períodos, locais de atendimento e orientações oficiais.
A obrigação legal está relacionada à divulgação das campanhas. A lei não determina que todas as empresas realizem a vacinação dentro do ambiente de trabalho.
Prevenção ao HPV
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível associada a diferentes tipos de câncer. Segundo o Ministério da Saúde, a vacinação é uma das principais formas de prevenção, juntamente com outras medidas de proteção e acompanhamento de saúde.
As ações internas podem abordar a importância da vacinação, a prevenção, o diagnóstico e os locais onde o trabalhador poderá buscar atendimento.
Câncer de mama
As campanhas devem incentivar a atenção aos sinais e sintomas, a busca por avaliação profissional e a realização dos exames recomendados conforme a idade, o histórico individual e as orientações das autoridades de saúde.
Câncer do colo do útero
A comunicação poderá destacar a relação entre a infecção persistente pelo HPV e o desenvolvimento da doença, além da importância da vacinação e dos exames de rastreamento indicados pelo Ministério da Saúde.
Câncer de próstata
As empresas também deverão promover informações de conscientização sobre fatores de risco, sinais de alerta, hábitos preventivos e importância da avaliação individual por profissional de saúde.
Como colocar a nova obrigação em prática?
Para atender à legislação de forma organizada, a empresa pode adotar algumas medidas:
Definir os responsáveis pelas ações, envolvendo os setores de departamento pessoal, recursos humanos e saúde e segurança do trabalho;
Elaborar um calendário anual de campanhas de vacinação e prevenção;
Utilizar materiais baseados nas orientações do Ministério da Saúde;
Disponibilizar as informações em canais acessíveis a todos os colaboradores;
Orientar sobre unidades de saúde e serviços de diagnóstico disponíveis;
Comunicar o direito à ausência para exames preventivos;
Criar um procedimento para apresentação e arquivamento dos comprovantes;
Registrar as ações realizadas, guardando comunicados, listas de presença, e-mails e materiais divulgados;
Atualizar periodicamente as informações conforme as campanhas oficiais.
Embora a lei não estabeleça um modelo específico de comprovação das ações, manter registros internos é uma prática recomendável. Afinal, na gestão trabalhista, informação divulgada e documentada evita que o “eu avisei” dependa apenas da memória de alguém.
A norma já está valendo?
Sim. A Lei nº 15.377 foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 e entrou em vigor na própria data da publicação. A legislação não estabeleceu um período adicional de adaptação.
Por isso, as empresas que ainda não incluíram esses temas em sua comunicação interna devem revisar seus procedimentos e iniciar as ações de conscientização.
Saúde preventiva também faz parte da gestão de pessoas
A nova legislação reforça que o ambiente de trabalho pode contribuir para ampliar o acesso à informação e incentivar o cuidado com a saúde.
Mais do que cumprir uma obrigação, manter os colaboradores bem informados fortalece uma cultura organizacional baseada em prevenção, responsabilidade e valorização das pessoas.
Sua empresa já possui um calendário de campanhas e um procedimento para comunicar esses direitos aos colaboradores? A equipe da Secran pode auxiliar na revisão das rotinas trabalhistas e na adequação das comunicações internas.
Fontes: Lei nº 15.377/2026, CLT atualizada e Ministério da Saúde – HPV.

