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Simples Nacional 2027: novos prazos para opção pelo regime e escolha do IBS e da CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou os prazos relacionados às opções para 2027. A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, e exige atenção de microempresas e empresas de pequeno porte. Serviços e Informações do Brasil

Com a atualização, empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão prazo até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção. Já as empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para realizar essa escolha. Serviços e Informações do Brasil

o que mudou nos prazos?

A nova resolução estabeleceu datas diferentes conforme a decisão da empresa.

Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação poderá ser realizada de 1º de setembro até 15 de outubro de 2026. Se confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Serviços e Informações do Brasil

Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso no regime, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é fixo, independentemente da data em que a empresa tenha tomado ciência do impedimento. Serviços e Informações do Brasil

IBS e CBS: prazo vai até 30 de outubro

A Reforma Tributária criou uma nova possibilidade para as empresas do Simples Nacional.

A empresa poderá permanecer no Simples para os demais tributos e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Serviços e Informações do Brasil

É importante destacar que essa escolha é diferente da opção pelo próprio Simples Nacional.

Em resumo:

DecisãoPrazo
Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027até 15/10/2026
Regularização de pendências para ingressoaté 30/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBSaté 30/10/2026
Cancelamento das opções realizadasde 03/11/2026 a 20/12/2026

Os prazos foram divulgados pela Receita Federal após a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026. Serviços e Informações do Brasil

Simples Nacional “puro” ou recolhimento regular de IBS e CBS?

Para 2027, as empresas do Simples precisarão analisar qual modelo faz mais sentido para sua realidade.

Ao manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, esses tributos continuam incluídos no recolhimento unificado pelo DAS.

Já na opção pelo regime regular, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS fora do DAS, segundo as regras gerais aplicáveis a esses tributos. A Receita Federal já vinha destacando essa possibilidade como uma das principais mudanças trazidas pela adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. Serviços e Informações do Brasil

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal.

É importante avaliar fatores como estrutura de custos, possibilidade de aproveitamento de créditos, perfil dos clientes, fornecedores e impacto na formação de preços.

atenção aos prazos

A prorrogação oferece mais tempo para análise, mas também reforça a necessidade de planejamento.

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional devem observar especialmente o prazo de 15 de outubro.

Já aquelas que estão no regime e estudam recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam concluir essa avaliação até 30 de outubro. Serviços e Informações do Brasil

Quanto mais próxima a empresa ficar do encerramento desses períodos, menor será o tempo disponível para corrigir pendências, revisar informações e avaliar os impactos da escolha.

como a Secran pode ajudar?

A definição do modelo tributário para 2027 exige análise individual da operação de cada empresa.

A Secran acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode apoiar sua empresa na avaliação dos impactos do Simples Nacional, IBS e CBS, contribuindo para uma decisão baseada em dados e na realidade do negócio.

Fale com nossos especialistas e avalie qual alternativa é mais adequada para sua empresa.

Fonte principal: Receita Federal do Brasil e Resolução CGSN nº 194/2026. Serviços e Informações do Brasil