Simples Nacional 2027: checklist antes do fim do prazo

Simples Nacional 2027: checklist antes do fim do prazo

Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional e definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte. Para o ano-calendário de 2027, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse mesmo período, empresas já optantes — ou que estejam solicitando a opção — podem escolher se IBS e CBS permanecerão dentro do Simples ou se serão apurados pelo regime regular.

A possibilidade de o optante pelo Simples Nacional recolher IBS e CBS pelo regime regular está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece que essas empresas podem exercer essa opção e, nessa hipótese, apurar os dois tributos conforme as regras do regime regular.

Mais do que cumprir um prazo, esse é um momento de planejamento. A Receita Federal alerta que a escolha pode influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos ao longo da cadeia e estratégia do negócio.

O que precisa ser decidido até 30 de setembro?

Existem duas situações principais.

Empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, é recomendável verificar pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, salvo se houver registro de exclusão futura. Entretanto, devem avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS para 2027.

Simples “puro” ou “híbrido”?

Na comunicação prática do mercado, duas possibilidades vêm sendo chamadas de Simples “puro” e Simples “híbrido”.

No primeiro caso, IBS e CBS permanecem abrangidos pelo Simples Nacional. Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, essa será a sistemática aplicada ao primeiro semestre de 2027.

No modelo chamado informalmente de “híbrido”, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS conforme as regras do regime regular. Essa possibilidade decorre do art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025.

A regulamentação do Comitê Gestor também incorporou IBS e CBS às regras do Simples Nacional e disciplinou os novos procedimentos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

A escolha, portanto, precisa considerar a realidade de cada empresa.

Checklist antes de fazer a opção

1. Confira a situação atual da empresa

Verifique se a empresa já consta como optante pelo Simples Nacional, se existe registro de exclusão futura e se há pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento para 2027.

2. Compare os dois modelos de recolhimento de IBS e CBS

Simule a permanência dos tributos dentro do Simples e a apuração pelo regime regular. A comparação não deve observar somente o valor do imposto, mas também possíveis efeitos sobre caixa, margem, preços e créditos.

3. Analise o perfil dos clientes

Empresas que vendem principalmente para outras empresas devem dedicar atenção especial ao tema. A Receita Federal destaca que a opção pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia e o relacionamento comercial.

4. Mapeie fornecedores e despesas

Identifique de quem a empresa compra, quais operações podem estar relacionadas à apropriação de créditos de IBS e CBS e qual o peso dessas despesas na estrutura do negócio.

5. Revise preços e margens

Os diferentes efeitos tributários devem ser incorporados às projeções de 2027 para verificar como cada cenário pode afetar a margem e a formação de preços.

6. Avalie o fluxo de caixa

A análise precisa considerar não apenas carga tributária, mas também o momento em que os tributos serão pagos, a geração e utilização de créditos e a necessidade de capital de giro.

7. Formalize a escolha dentro do prazo

Concluídas as simulações, as opções aplicáveis precisam ser formalizadas nos sistemas oficiais até 30 de setembro de 2026.

A escolha de setembro vale para todo o ano de 2027?

No caso da opção pelo regime regular de IBS e CBS, não.

A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Também foi prevista a possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro — tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da opção pela apuração regular de IBS e CBS — até 30 de novembro de 2026, observadas as condições aplicáveis.

Por isso, a janela de revisão não elimina a necessidade de realizar os estudos agora.

O prazo já está em andamento

Dados divulgados pela Receita Federal em 22 de setembro de 2026 mostram que, até o dia 18, já haviam sido registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

O volume reforça a importância de as empresas não deixarem a análise para os últimos dias.

Qual modelo faz sentido para a sua empresa?

A resposta não deve considerar apenas a alíquota.

Perfil dos clientes e fornecedores, estrutura de custos, possibilidade de utilização de créditos, margem, preços, fluxo de caixa e estratégia comercial podem alterar significativamente o resultado de cada cenário.

O prazo termina em 30 de setembro de 2026. Ainda há tempo para analisar, mas a decisão precisa ser fundamentada em dados e nas características específicas de cada operação.

A Secran está acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e apoiando empresas na avaliação dos impactos para 2027.

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Referências

Receita Federal. Balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, publicado em 22/09/2026.

Receita Federal do Brasil. “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”. Publicado em 01/09/2026. Acessar publicação oficial

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especialmente art. 41, §§ 2º a 5º, sobre os regimes de apuração do IBS e da CBS e a opção dos contribuintes do Simples Nacional pelo regime regular. Consultar a LC nº 214/2025

Resolução CGSN nº 186/2026, que disciplina prazos e condições para as opções relativas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. A norma consta na base oficial de legislação da Receita Federal.

Receita Federal / CGSN. Atualização das regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, publicada em agosto de 2026.

Portal do Simples Nacional. “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”, de 17/04/2026.