Simples Nacional: IBS e CBS serão pagos dentro ou fora do DAS?

Empresas optantes pelo Simples terão uma nova decisão tributária a partir de 2027

A Reforma Tributária do Consumo preservou o Simples Nacional, mas trouxe uma escolha importante para as microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de 2027, os optantes poderão manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar e recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular.

Na prática, a empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos e, ainda assim, retirar apenas o IBS e a CBS da guia única. Essa possibilidade cria um modelo híbrido e exige análise antecipada, porque a escolha interfere na carga tributária, na apropriação de créditos, na formação de preços e até na competitividade perante clientes empresariais.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

Com o início da cobrança da CBS e a implantação gradual do IBS, o optante pelo Simples terá dois caminhos:

  1. recolher IBS e CBS dentro do DAS, seguindo a sistemática simplificada; ou
  2. apurar IBS e CBS fora do DAS, de acordo com as regras do regime regular.

A escolha pelo regime regular não exclui automaticamente a empresa do Simples Nacional. Os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado continuam sendo recolhidos na guia única. Apenas o IBS e a CBS passam a ter apuração e pagamento separados.

Como funcionará o pagamento dentro do DAS?

Ao manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, a empresa continuará com uma rotina de recolhimento mais centralizada. Os valores correspondentes aos novos tributos estarão incluídos na alíquota aplicada pelo regime simplificado e serão pagos juntamente com os demais tributos da guia única.

Nesse formato, o optante não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativos às suas aquisições. Por outro lado, quando vender para uma empresa submetida ao regime regular, o cliente poderá aproveitar crédito equivalente ao valor de IBS e CBS efetivamente cobrado dentro do Simples, desde que as informações exigidas estejam corretamente indicadas no documento fiscal.

Esse crédito poderá ser menor do que aquele gerado por um fornecedor que apure IBS e CBS pelo regime regular. Por isso, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas devem avaliar se a sistemática escolhida afetará sua posição comercial.

Como funcionará o pagamento fora do DAS?

Ao optar pelo recolhimento fora do DAS, a empresa passará a apurar IBS e CBS pela sistemática regular, separadamente dos demais tributos do Simples Nacional.

Nesse cenário, será aplicada a lógica de débitos e créditos: a empresa calculará os tributos incidentes sobre suas operações e poderá, observadas as regras legais, descontar créditos vinculados às aquisições de bens e serviços utilizados em sua atividade.

Além disso, os clientes submetidos ao regime regular poderão apropriar os créditos de IBS e CBS conforme as regras gerais. Isso pode ser relevante para empresas que atuam no mercado B2B, especialmente quando os clientes consideram o crédito tributário na escolha de fornecedores e na negociação de preços.

Em contrapartida, a apuração fora do DAS exigirá maior controle fiscal, documentos corretamente emitidos, acompanhamento dos créditos e conciliação entre as informações tributárias e financeiras.

Qual opção pode ser mais vantajosa?

Não existe uma resposta única para todas as empresas. A decisão dependerá da combinação de diversos fatores, entre eles:

  • composição dos custos e das despesas;
  • volume de aquisições que poderá gerar créditos;
  • participação da folha de pagamento na estrutura de custos;
  • tipo de atividade desenvolvida;
  • margem praticada pela empresa;
  • perfil dos clientes, especialmente se são consumidores finais ou outras empresas;
  • relevância dos créditos tributários para os compradores;
  • impacto da nova sistemática na formação dos preços;
  • capacidade operacional para cumprir uma apuração mais complexa.

Empresas que vendem majoritariamente ao consumidor final e possuem poucos custos geradores de crédito podem encontrar maior simplicidade na manutenção dos tributos dentro do DAS. Já negócios com muitas aquisições creditáveis ou forte atuação entre empresas podem ter motivos para considerar o regime regular.

Essas tendências não substituem uma simulação individual. Dependendo da atividade, da margem e da cadeia comercial, duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a conclusões completamente diferentes.

Quando a escolha deverá ser feita?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

Se a empresa não fizer essa opção em setembro de 2026, os dois tributos permanecerão dentro do DAS entre janeiro e junho de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A legislação prevê escolhas semestrais: setembro para o semestre iniciado em janeiro e março para o semestre iniciado em julho. A opção é irretratável durante o respectivo semestre, o que aumenta a importância de realizar os cálculos antes do prazo.

Também houve mudança no calendário de adesão ao próprio Simples Nacional para 2027. A solicitação deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que a empresa deve analisar antes de decidir?

O primeiro passo é realizar uma simulação comparativa entre os dois cenários. Essa análise deve considerar as projeções de faturamento, compras, despesas, margens e créditos, além do perfil dos clientes e fornecedores.

Também será necessário revisar:

  • cadastros de produtos e serviços;
  • classificação fiscal das operações;
  • documentos fiscais emitidos e recebidos;
  • contratos comerciais;
  • política de preços;
  • sistemas de gestão e emissão de notas;
  • procedimentos de conferência e apuração tributária.

Escolher apenas pela aparente facilidade do DAS ou pelo percentual nominal do regime regular pode produzir uma conclusão equivocada. O efeito dos créditos e a repercussão comercial da escolha precisam entrar na conta.

A preparação precisa começar agora

A decisão sobre IBS e CBS produzirá efeitos em 2027, mas a primeira janela de escolha ocorrerá em setembro de 2026. Isso deixa um período curto para organizar dados, projetar cenários e ajustar processos.

Empresas que iniciarem a análise com antecedência terão melhores condições de avaliar a carga efetiva, conversar com clientes e fornecedores e adaptar seus sistemas. Nesse novo cenário, o Simples continua simplificado, mas a melhor escolha dependerá de planejamento.

A equipe da Secran está preparada para avaliar os impactos da Reforma Tributária no seu negócio, comparar os modelos de recolhimento e apoiar sua empresa na tomada de decisão. Entre em contato com nossos especialistas e prepare-se para 2027 com mais segurança.

Fontes

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
  • Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026.
  • Portal do Simples Nacional: “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”.