A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS poderão ser rejeitados. Veja como preparar sua empresa.
A implementação da Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa em agosto de 2026. A partir do dia 3 de agosto, serão aplicadas validações mais rigorosas sobre o preenchimento dos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS — nos documentos fiscais eletrônicos.
Para as empresas enquadradas no regime regular, a emissão dos documentos deverá contemplar corretamente as informações dos novos tributos. Caso os campos estejam ausentes ou preenchidos de forma incompatível com a operação, a nota fiscal poderá ser rejeitada, impedindo sua autorização.
O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?
Embora a obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado do IBS e da CBS esteja prevista desde 1º de janeiro de 2026, algumas regras de validação foram flexibilizadas durante o período inicial de adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores.
Com o avanço da implementação, a ausência dessas informações poderá impedir a emissão do documento fiscal. Isso significa que as empresas precisam ir além da simples atualização do sistema: será necessário garantir que os cadastros fiscais, os enquadramentos tributários e os parâmetros de cada operação estejam corretos.
Entre as informações que deverão ser apresentadas em cada item do documento fiscal estão:
- CST do IBS e da CBS;
- código de classificação tributária, o cClassTrib;
- base de cálculo;
- alíquotas aplicáveis;
- valores dos tributos;
- informações sobre redução, diferimento, suspensão, imunidade ou alíquota zero;
- totalizadores do documento fiscal.
Essas exigências fazem parte dos novos leiautes e das regras de validação estabelecidas pelas Notas Técnicas específicas de cada documento fiscal eletrônico.
NF-e e NFC-e poderão apresentar a Rejeição 1115
No caso da Nota Fiscal Eletrônica — NF-e — e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, a ausência do grupo de informações do IBS e da CBS poderá resultar na:
Rejeição 1115 — IBS/CBS não informado.
Quando isso acontecer, o documento não será autorizado. A empresa precisará corrigir as informações e realizar uma nova transmissão para concluir a operação.
Essa rejeição pode afetar diretamente o faturamento, a expedição de mercadorias, a prestação dos serviços e o relacionamento com clientes e fornecedores.
Operações com imposto zero também precisam ser informadas
Um ponto importante é que valor de imposto igual a zero não significa ausência da obrigação de preenchimento.
Nas operações sujeitas à imunidade, suspensão, diferimento, redução ou alíquota zero, os campos do IBS e da CBS também deverão ser preenchidos. O documento deve apresentar o CST, a classificação tributária e os demais dados correspondentes ao enquadramento da operação.
Portanto, mesmo quando não houver valor de IBS ou CBS a recolher, a empresa deverá demonstrar no documento fiscal por que aquela operação possui tratamento tributário específico.
O prazo de 60 dias não impede a rejeição da nota
Uma das dúvidas surgidas durante o período de adaptação está relacionada ao prazo de 60 dias para regularização de eventuais omissões identificadas pelo Fisco.
Esse prazo não deve ser interpretado como uma autorização para continuar emitindo notas sem o IBS e a CBS. Também não representa anistia, suspensão das validações ou garantia de que documentos preenchidos incorretamente serão autorizados.
A rejeição ocorre no momento da transmissão. Por isso, quando o sistema identificar a ausência ou a inconsistência das informações obrigatórias, a correção deverá ser realizada imediatamente para que o documento seja autorizado.
O prazo de regularização está relacionado a eventuais procedimentos de fiscalização ou autorregularização, e não ao funcionamento dos sistemas emissores.
Quais são os riscos para as empresas?
A falta de preparação pode provocar impactos operacionais relevantes, como:
- rejeição de documentos fiscais;
- interrupção ou atraso no faturamento;
- impossibilidade de concluir vendas e entregas;
- necessidade de correção emergencial dos cadastros;
- retrabalho das equipes fiscal, contábil e de tecnologia;
- inconsistências nas obrigações acessórias;
- possibilidade de fiscalização e aplicação das medidas previstas na legislação.
A autorização temporária de documentos sem os campos preenchidos representava apenas uma medida de adaptação. A regra de rejeição automática foi postergada, mas não cancelada.
Como preparar a empresa para as novas validações?
A adequação deve envolver os fornecedores de tecnologia, a contabilidade e as áreas responsáveis pelo cadastro, faturamento e emissão de documentos fiscais.
Confira as principais providências:
1. Atualize o sistema emissor
Confirme com o fornecedor do ERP ou do sistema de emissão se a versão utilizada já contempla os campos, leiautes e regras de validação do IBS e da CBS.
2. Revise os cadastros fiscais
Verifique o enquadramento tributário dos produtos e serviços, incluindo CST, cClassTrib, NCM, NBS, benefícios fiscais e demais classificações aplicáveis.
3. Realize testes de emissão
Não espere o início das rejeições para descobrir problemas. Faça testes com diferentes tipos de operação, especialmente aquelas com imunidade, suspensão, diferimento, redução ou alíquota zero.
4. Confira cálculos e totalizadores
Valide bases de cálculo, alíquotas, valores dos tributos e totalizadores. O preenchimento dos campos não deve ser apenas formal: as informações precisam estar coerentes com a natureza de cada operação.
5. Prepare as equipes envolvidas
Profissionais das áreas fiscal, contábil, faturamento, cadastro, comercial e tecnologia devem compreender as mudanças e saber como agir diante de uma rejeição.
6. Mantenha contato com o suporte do sistema
Caso uma nota seja rejeitada, a empresa precisa ter um fluxo rápido de correção, evitando a paralisação do faturamento ou o acúmulo de documentos pendentes.
A adequação precisa começar agora
A inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos não deve ser tratada apenas como uma mudança técnica no sistema. Ela exige a revisão dos processos internos, dos cadastros e do enquadramento tributário das operações.
Quanto antes a empresa realizar os testes e corrigir possíveis inconsistências, menor será o risco de enfrentar notas rejeitadas, interrupções no faturamento e retrabalho a partir de agosto.
A Secran Group acompanha as atualizações das Notas Técnicas da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa sobre o enquadramento tributário das operações e a adequação das informações fiscais.
Sua empresa já revisou os sistemas e os cadastros para o IBS e a CBS? Entre em contato com a Secran Group e prepare sua operação para as novas validações fiscais.

